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Direito do Consumidor de Energia

Corte de energia
indevido

O que é, o que diz a lei e o que fazer quando a distribuidora corta a luz sem aviso, com a conta paga, em dia proibido ou por dívida antiga.

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A interrupção do fornecimento de energia elétrica é considerada indevida quando a distribuidora corta o serviço sem aviso prévio por escrito, com a conta em dia, em dia proibido pela ANEEL, ou para cobrar dívidas antigas. Nesses casos, a suspensão contraria o Código de Defesa do Consumidor e a regulação da ANEEL, e pode gerar direito à reparação.

A energia elétrica é um serviço público essencial e contínuo, e por isso sua interrupção é cercada de regras. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor impõe a continuidade dos serviços essenciais, e o artigo 6º, §3º, da Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) só admite a suspensão em situações específicas e mediante aviso prévio.

Quando o corte é considerado indevido

Nem todo corte é ilegal — a distribuidora pode suspender o fornecimento por falta de pagamento, desde que cumpra os requisitos legais. O problema está nas situações em que esses requisitos não são observados. As mais comuns são:

1. Corte sem aviso prévio por escrito

A distribuidora não pode cortar a energia de surpresa. Antes da suspensão por inadimplência, ela precisa notificar o consumidor por escrito, informando o dia inicial do corte. A Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL — que substituiu a antiga Resolução nº 414/2010 mantendo a mesma sistemática — exige que essa notificação seja feita por escrito com comprovação de entrega, ou impressa com destaque na própria fatura. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o aviso deve seguir exatamente essa forma, não bastando comunicação genérica.

2. Corte com a conta em dia

Se as faturas estão pagas e mesmo assim a energia foi cortada, trata-se de corte indevido por erro da distribuidora. Pela Resolução nº 1.000/2021, nesse caso a distribuidora deve restabelecer o fornecimento em até 4 horas, sem custo, e creditar a compensação na fatura seguinte — podendo ainda responder por outros danos causados.

3. Corte em dia proibido

A Resolução nº 1.000/2021 veda expressamente o corte às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado, justamente para não deixar o consumidor sem o serviço nos dias em que os canais de regularização funcionam de forma limitada.

4. Corte por dívida antiga (débito pretérito)

A distribuidora não pode cortar a energia para cobrar dívidas antigas. O corte administrativo só se justifica diante de inadimplência atual; para débitos antigos, a empresa deve recorrer às vias judiciais de cobrança, não ao constrangimento da suspensão do serviço.

Cobrança de "recuperação de consumo" e o TOI

Uma situação que gera muitos litígios é a chamada cobrança de recuperação de consumo, baseada em um Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) — documento em que a distribuidora afirma ter encontrado suposta fraude no medidor e cobra valores retroativos. Dois pontos são decisivos:

Contraditório e ampla defesa. O TOI lavrado unilateralmente, sem a presença do consumidor e sem oportunidade de defesa, costuma ser considerado nulo pelos tribunais.

Limite temporal. No julgamento do Tema 699 (REsp 1.412.433/RS), o STJ fixou que, mesmo na hipótese de recuperação por fraude atribuída ao consumidor — e desde que apurada com contraditório e ampla defesa —, o corte só é possível quanto ao período de 90 dias anteriores à constatação, executado em até 90 dias após o vencimento. Valores mais antigos podem ser cobrados, mas apenas judicialmente, nunca por meio do corte.

"Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias [...] são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

Art. 22 · Código de Defesa do Consumidor

O que fazer se sofreu um corte indevido

1. Registre a data e a hora do corte. Esse dado é importante, especialmente se o corte ocorreu em dia vedado.

2. Contate a distribuidora e anote o protocolo. Acione os canais de atendimento e guarde o número de protocolo. Se a conta estiver paga, informe e exija a religação no prazo.

3. Guarde os comprovantes. Faturas, comprovantes de pagamento, o TOI (se houver), prints e protocolos sustentam qualquer providência posterior.

4. Acompanhe o prazo de religação. Resolvida a causa, a distribuidora deve restabelecer o serviço em até 24 horas (área urbana) ou 48 horas (rural). Quando o corte se deu apenas pelo desligamento do disjuntor, a taxa de religação fica limitada a 30% do valor.

5. Avalie os danos sofridos. Alimentos estragados, equipamentos danificados, prejuízo ao trabalho remoto e o transtorno de ficar sem um serviço essencial podem compor um pedido de reparação. A jurisprudência costuma reconhecer dano moral em cortes claramente indevidos, e valores pagos indevidamente podem ser restituídos em dobro (art. 42 do CDC).

Dúvidas comuns

A distribuidora pode cortar minha energia sem aviso?

Não. A suspensão por falta de pagamento exige aviso prévio por escrito, com comprovação de entrega ou impresso com destaque na fatura, conforme a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Corte sem essa notificação é irregular.

Cortaram minha energia em um sábado. Isso é permitido?

Não. A Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL proíbe o corte às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriado.

Minha conta está paga e mesmo assim cortaram. O que fazer?

A distribuidora deve restabelecer o fornecimento em até 4 horas, sem custo, e creditar a compensação na fatura seguinte. Guarde o comprovante de pagamento e o número de protocolo do atendimento.

A empresa pode cortar a energia para cobrar uma dívida antiga?

Não. O corte só se admite para inadimplência atual. Para débitos antigos, a distribuidora deve usar as vias judiciais de cobrança — entendimento consolidado do STJ.

Recebi uma cobrança alta de "recuperação de consumo". Sou obrigado a pagar?

Não necessariamente. Se a apuração (TOI) foi feita sem contraditório e ampla defesa, ela pode ser nula. E, mesmo quando válida, o STJ (Tema 699) limita o corte ao período de 90 dias anteriores à constatação.

Quanto tempo a distribuidora tem para religar a energia?

Até 24 horas em área urbana e 48 horas em área rural, após resolvida a causa da suspensão. Fora do prazo, cabe compensação na conta.

Posso pedir indenização pelo corte indevido?

Em muitos casos, sim. A jurisprudência reconhece dano moral pela privação injusta de serviço essencial, e valores pagos indevidamente podem ser restituídos em dobro (art. 42 do CDC). A análise depende dos documentos do caso.

Passou por um corte
que considera indevido?

O primeiro passo é buscar orientação jurídica. Consulte um advogado de sua confiança para analisar o seu caso — e, se quiser, a Barbosa & Ferreira está à disposição para conversar. Veja também a página dedicada ao tema.