Anuidade não autorizada, cesta de serviços, seguros não solicitados, tarifas abusivas — em muitos casos há direito à devolução em dobro e pode caber indenização por danos morais.
Tire Suas DúvidasCobrança de anuidade de cartão de crédito sem contratação expressa ou após promessa de isenção é prática abusiva vedada pelo CDC e pelas normas do Banco Central.
⚠ Prática abusivaPacote de serviços cobrado sem que o cliente tenha contratado conscientemente, muitas vezes embutido na abertura de conta sem informação clara.
⚠ Sem contrataçãoSeguros de vida, prestamista ou residencial contratados sem o consentimento do cliente — muitas vezes vinculados a empréstimos sem que o consumidor perceba.
⚠ Venda casadaCobranças de tarifas não previstas no contrato ou acima dos limites regulamentados pelo Banco Central, incluindo TEC, TAC e outras taxas irregulares.
⚠ IrregularDescontos automáticos em conta corrente ou poupança sem autorização expressa do titular, ainda que vinculados a produtos que o cliente nem sabia que tinha.
⚠ Sem autorizaçãoPlanos de proteção digital, assistência funeral, clubes de vantagens e outros serviços ativados sem consentimento claro — prática cada vez mais comum em bancos digitais.
⚠ Sem consentimento"Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Art. 42 · Código de Defesa do ConsumidorO art. 42, parágrafo único do CDC determina que o consumidor tem direito à repetição do indébito — ou seja, receber de volta o dobro do valor cobrado indevidamente, acrescido de correção e juros.
Quando a cobrança indevida gera constrangimento, abalo emocional, negativação indevida no SPC/Serasa ou outros danos além do financeiro, cabe análise de indenização por danos morais.
O banco é obrigado a cancelar imediatamente qualquer serviço não contratado e cessar as cobranças. A recusa ou demora no atendimento reforça a responsabilidade da instituição.
Você tem até 5 anos para reivindicar a devolução de valores cobrados indevidamente, contados a partir de cada cobrança. Não perca esse prazo.
Se o banco incluiu seu nome no SPC ou Serasa por uma dívida que se originou de cobrança indevida, o dano moral é ainda mais evidente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é consolidada no sentido de reconhecer a indenização nesses casos.
Análise dos extratos, contratos e histórico de cobranças para identificar irregularidades e calcular os valores envolvidos.
Envio de notificação extrajudicial exigindo o cancelamento das cobranças e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Caso o banco não resolva amigavelmente, é possível ingressar com ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça comum para garantir os direitos do consumidor.
Com decisão favorável, o consumidor recebe de volta os valores pagos indevidamente — em dobro — além de eventual indenização por danos morais.
O primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. Consulte um advogado de sua confiança para analisar o seu caso — e se quiser, estamos à disposição para conversar.