Judicial ou extrajudicial — entenda qual é o caminho certo para o seu caso e como a legislação recente ampliou as possibilidades de fazer o inventário em cartório.
Tire Suas DúvidasFeito em cartório de notas, sem necessidade de juiz. Processo mais rápido, com custo menor. Exige consenso entre todos os herdeiros e a presença de um advogado para assinar a escritura. Possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes desde 2024.
✓ Mais rápido e econômicoTramita perante o Poder Judiciário com um juiz. Obrigatório quando há conflito entre herdeiros, existência de testamento, herdeiro desaparecido ou dívidas complexas do espólio. Prazo mais longo e custo mais elevado.
⚖ Obrigatório em alguns casosGraças à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes — desde que cumpridas regras específicas:
Fonte: Resolução CNJ nº 571/2024 — disponível no Portal CNJ
Quando não há acordo sobre a partilha, cotas ou avaliação dos bens. Qualquer divergência relevante inviabiliza o cartório.
Havendo testamento, ele precisa ser aberto e cumprido judicialmente antes da partilha dos bens entre os herdeiros.
Quando um herdeiro não é localizado ou sua existência é incerta, a via judicial garante a proteção dos seus direitos.
Herança com credores que precisam ser habilitados no processo exige acompanhamento judicial para garantir a ordem de pagamento.
O advogado avalia a situação dos herdeiros, os bens do espólio e verifica se o caso permite a via extrajudicial, inclusive quanto à presença de herdeiros menores ou incapazes e à Resolução CNJ 571/2024.
Coleta de certidões, matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e demais bens que compõem o espólio.
Cálculo e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório antes da lavratura da escritura.
O advogado e todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura. Com herdeiro menor ou incapaz, a escritura é enviada ao Ministério Público para aprovação antes da conclusão.
Com a escritura lavrada e aprovada, cada herdeiro providencia a transferência em seu nome — registro de imóveis, Detran para veículos, instituições financeiras para contas e investimentos.
A lei exige a abertura do inventário em até 60 dias após o óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual aplicável. Não deixe para depois.
Cada caso tem suas particularidades. O ideal é consultar um advogado para entender qual é o caminho mais adequado para a sua situação. Estamos à disposição para conversar.