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Direito das Sucessões

Inventário: como
regularizar os bens
com segurança

Judicial ou extrajudicial — entenda qual é o caminho certo para o seu caso e como a legislação recente ampliou as possibilidades de fazer o inventário em cartório.

Tire Suas Dúvidas

Judicial ou extrajudicial: qual é o seu caso?

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Inventário Extrajudicial

Feito em cartório de notas, sem necessidade de juiz. Processo mais rápido, com custo menor. Exige consenso entre todos os herdeiros e a presença de um advogado para assinar a escritura. Possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes desde 2024.

✓ Mais rápido e econômico
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Inventário Judicial

Tramita perante o Poder Judiciário com um juiz. Obrigatório quando há conflito entre herdeiros, existência de testamento, herdeiro desaparecido ou dívidas complexas do espólio. Prazo mais longo e custo mais elevado.

⚖ Obrigatório em alguns casos
Resolução CNJ nº 571/2024 — herdeiros menores ou incapazes não impedem mais o cartório

Graças à Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes — desde que cumpridas regras específicas:

  • Divisão dos bens: o menor ou incapaz deve receber uma fração (parte ideal) de exatamente todos os bens do espólio, tornando-se coproprietário. Não é permitida a venda ou troca de direitos desses bens no momento do inventário.
  • Avaliação do Ministério Público: por envolver incapaz, a escritura pública é obrigatoriamente enviada para aprovação do MP. Se o órgão considerar a divisão injusta ou houver impugnação, o processo vai para o Judiciário.
  • Representação legal: o herdeiro menor ou incapaz deve ser representado por seus responsáveis legais no ato da escritura.

Fonte: Resolução CNJ nº 571/2024 — disponível no Portal CNJ

Quando o inventário judicial é obrigatório

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Conflito entre herdeiros

Quando não há acordo sobre a partilha, cotas ou avaliação dos bens. Qualquer divergência relevante inviabiliza o cartório.

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Existência de testamento

Havendo testamento, ele precisa ser aberto e cumprido judicialmente antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

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Herdeiro desaparecido

Quando um herdeiro não é localizado ou sua existência é incerta, a via judicial garante a proteção dos seus direitos.

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Dívidas do espólio

Herança com credores que precisam ser habilitados no processo exige acompanhamento judicial para garantir a ordem de pagamento.

Etapas do inventário extrajudicial

Etapa 01
Análise do caso

O advogado avalia a situação dos herdeiros, os bens do espólio e verifica se o caso permite a via extrajudicial, inclusive quanto à presença de herdeiros menores ou incapazes e à Resolução CNJ 571/2024.

Etapa 02
Levantamento dos bens e documentos

Coleta de certidões, matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos e demais bens que compõem o espólio.

Etapa 03
Apuração e pagamento do ITCMD

Cálculo e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório antes da lavratura da escritura.

Etapa 04
Lavratura da escritura pública

O advogado e todos os herdeiros comparecem ao cartório para assinar a escritura. Com herdeiro menor ou incapaz, a escritura é enviada ao Ministério Público para aprovação antes da conclusão.

Etapa 05
Transferência dos bens

Com a escritura lavrada e aprovada, cada herdeiro providencia a transferência em seu nome — registro de imóveis, Detran para veículos, instituições financeiras para contas e investimentos.

O que você vai precisar reunir

Atenção ao prazo!

A lei exige a abertura do inventário em até 60 dias após o óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD, cujo percentual varia conforme a legislação estadual aplicável. Não deixe para depois.

Precisa abrir
um inventário?

Cada caso tem suas particularidades. O ideal é consultar um advogado para entender qual é o caminho mais adequado para a sua situação. Estamos à disposição para conversar.