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TEA · Transtorno do Espectro Autista · Direitos do Paciente

Plano de saúde negando ou
cobrando pelas terapias de TEA?
Isso pode ser ilegal.

Normas da ANS preveem a cobertura das terapias para pessoas com TEA indicadas pelo médico assistente, e a Lei Berenice Piana assegura o acesso a atendimento multiprofissional. Negativas de cobertura, limitações de sessões ou cobranças acima dos limites admitidos podem ser questionadas.

Entenda Seus Direitos

O que as normas preveem

A RN ANS nº 539/2022 incluiu na RN nº 465/2021, que regula o Rol de Procedimentos, a obrigação de cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), entre eles o TEA. A RN nº 541/2022 retirou as diretrizes de utilização que limitavam as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

RN ANS nº 465/2021, art. 6º, § 4º (incluído pela RN nº 539/2022) · RN ANS nº 541/2022 · Parecer Técnico ANS nº 39/2022
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Cobertura prevista no Rol

Desde 1º/7/2022, a RN ANS nº 465/2021, alterada pela RN nº 539/2022, prevê a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA, nos procedimentos do Rol, como sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. A regra alcança os planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998.

✓ Previsto em norma da ANS
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Limitação de sessões

A limitação do número de sessões costuma ser questionada quando contraria a indicação do médico ou terapeuta responsável, a quem cabe definir a quantidade necessária.

⚠ Limite questionável
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Coparticipação com limites

A coparticipação só pode ser cobrada se o contrato a previr com clareza (Lei nº 9.656/1998, art. 16, VIII). Cobranças sem essa previsão, ou em desacordo com ela, podem ser contestadas.

⚠ Cobrança limitada

Terapias que devem ser cobertas

🧠
Análise do Comportamento Aplicada
ABA
🗣️
Fonoaudiologia
Fono
✋
Terapia Ocupacional
TO
🧘
Psicologia
Psico
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Fisioterapia
Fisio

Práticas ilegais mais comuns

O que é possível exigir

01
Obrigação de cobertura

É possível pedir ao juiz que obrigue o plano a custear as sessões negadas, inclusive por meio de tutela de urgência. O prazo da decisão e o resultado dependem de cada caso.

02
Reembolso de valores pagos

Todos os valores pagos do próprio bolso com terapias que deveriam ser cobertas pelo plano podem ser ressarcidos, com correção monetária e juros.

03
Danos morais

A negativa de cobertura causa sofrimento real à família. A jurisprudência reconhece danos morais nesses casos, especialmente quando há urgência no tratamento.

04
Multa diária (astreinte)

O juiz pode fixar multa diária contra o plano enquanto ele descumprir a ordem de cobertura — mecanismo que acelera o cumprimento da decisão.

Tutela de urgência

Quando o tratamento é urgente e o plano está negando cobertura, é possível pedir uma tutela de urgência — uma decisão judicial provisória que pode obrigar o plano a cobrir o tratamento antes do julgamento final do processo. A lei prevê sua concessão quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). O prazo da decisão e o resultado dependem de cada caso.

O que guardar para fortalecer o caso

O plano está negando
o tratamento do seu filho?

O ideal é buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso e verificar as melhores alternativas. Se quiser, a Barbosa & Ferreira está à disposição para conversar.