✈️ Direitos do Passageiro Aéreo

Seu voo atrasou
ou foi cancelado?
Você pode ter direito
à indenização.

Saiba o que a companhia aérea deve oferecer e quando pode caber indenização por danos morais e materiais.

Tire Suas Dúvidas

Quando cabe indenização?

⏱️
Atraso no Voo

Pela Resolução ANAC nº 400/2016 (art. 21, I), no atraso de mais de 4 horas a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro. A partir de 2 horas de espera, há direito a alimentação (art. 27, II).

✓ Pode caber indenização
❌
Cancelamento de Voo

No cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do passageiro (Res. ANAC 400, art. 21, II), além de assistência material. Alterações programadas de horário ou itinerário devem ser informadas com antecedência mínima de 72 horas (art. 12).

✓ Pode caber indenização
🚫
Overbooking

Quando o passageiro que se apresentou para o embarque deixa de ser transportado, há preterição (Res. ANAC 400, art. 22). A companhia deve oferecer reacomodação, reembolso ou outra modalidade de transporte (art. 21, III), e o caso pode fundamentar pedido de indenização, conforme o prejuízo demonstrado.

✓ Pode caber indenização
🧳
Extravio de Bagagem

A perda, dano ou atraso na entrega da bagagem gera direito à indenização material e pode ensejar dano moral, especialmente quando causa transtornos comprovados ao passageiro.

✓ Pode caber indenização
🔄
Mudança de Rota

Alteração unilateral de itinerário que cause prejuízo ao passageiro — especialmente sem comunicação prévia adequada — pode gerar responsabilidade civil da companhia aérea.

✓ Análise necessária
🏨
Falta de Assistência

A companhia deve fornecer alimentação na espera superior a 2 horas e, na espera superior a 4 horas, hospedagem quando houver pernoite, com transporte de ida e volta (Res. ANAC 400, art. 27). A recusa em prestar assistência pode reforçar o pedido de indenização.

✓ Agrava o dano

O que a companhia é obrigada a oferecer

Assim que a companhia souber
Informação ao Passageiro

A companhia deve informar o passageiro sobre o atraso, o cancelamento ou a preterição, com a previsão atualizada de partida, as alternativas disponíveis e como obter a assistência material; o motivo deve ser informado por escrito, se o passageiro pedir (Res. ANAC 400, art. 20). A obrigação de oferecer facilidades de comunicação após 1 hora de espera foi revogada pela Resolução ANAC nº 813/2026, com vigência a partir de 26/10/2026.

A partir de 2 horas de atraso
Alimentação

Alimentação adequada, por meio de refeição, voucher ou crédito equivalente (Res. ANAC 400, art. 27, II).

A partir de 4 horas de atraso
Reacomodação ou Reembolso Integral

O passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (Res. ANAC 400, art. 21, I). Se houver necessidade de pernoite, a companhia deve oferecer hospedagem e o transporte de ida e volta (art. 27, III).

Dano moral depende de prova
Indenização por Danos Morais

A assistência material não se confunde com indenização. Pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986, art. 251-A, incluído pela Lei nº 14.034/2020), a indenização por dano extrapatrimonial decorrente de falha no transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro. Por isso, cada caso depende da análise das provas.

Como a indenização é analisada?

Não há tabela: o valor, se houver, depende das provas e das circunstâncias. Gastos comprovados com hotel, transporte e alimentação podem ser pedidos como dano material.

Atenção ao prazo!

Em voos domésticos, o Código de Defesa do Consumidor prevê 5 anos para a reparação de danos causados por fato do serviço (art. 27), e o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê 2 anos para a ação por danos a passageiros e bagagem (art. 317, I). Em voos internacionais, a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006, art. 35) prevê 2 anos, contados da chegada ao destino ou do dia em que a aeronave deveria ter chegado. Não espere demais — quanto mais distante do fato, mais difícil reunir provas.

O que guardar para fortalecer seu caso

Quer entender seus direitos em detalhe?

O artigo técnico do escritório detalha a Resolução 400 da ANAC, a assistência material devida a cada faixa de atraso, a reacomodação e o reembolso, e como a Convenção de Montreal se aplica a voos internacionais.

Ler o artigo completo →

Passou por isso?
Busque orientação jurídica.

O ideal é consultar um advogado de sua confiança para analisar o seu caso específico. Se quiser, a Barbosa & Ferreira está à disposição para conversar.