Resolução ANAC 400/2016 — assistência material obrigatória
Define os deveres operacionais das companhias independentemente da causa do atraso. A partir de 1 hora: comunicação facilitada (internet, telefone). A partir de 2 horas: alimentação adequada. A partir de 4 horas: hospedagem (quando o passageiro estiver fora do domicílio) e transporte de e para o local de pernoite. No cancelamento, a companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro modal de transporte.
Código de Defesa do Consumidor — responsabilidade civil
O art. 14 estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados, com ou sem culpa. O art. 27 fixa prazo prescricional de 5 anos para voos domésticos. A Resolução ANAC 400 não substitui o CDC — é norma complementar que rege obrigações operacionais, enquanto o CDC rege a responsabilidade civil indenizatória.
STF — Tema 210 (RE 636.331/RJ)
O STF fixou que, em voos internacionais, as Convenções de Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC para fins de danos materiais e prazo prescricional (2 anos, art. 35 da Convenção). Para o dano moral, porém, prevalece o CDC — o STF reconheceu expressamente, como obiter dictum, que os limites da Convenção de Montreal não se aplicam à reparação extrapatrimonial.
STJ — REsp 1.842.066/RS (Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma)
Consolidou que a tarifação da Convenção de Montreal tem aplicação restrita a danos patrimoniais. O dano moral em voos internacionais é regido pelo CDC e pela plena reparação, sem limitação de valor pelo tratado. A lógica adotada: o tratado foi redigido em 1929 (Varsóvia) e atualizado em 1999 (Montreal) sem mencionar danos morais — se os países quisessem limitar a indenização extrapatrimonial, deveriam tê-lo feito expressamente.