Direito Previdenciário · Direito do Consumidor
Associações fantasmas, consignados não contratados, seguros que você nunca pediu — se o desconto apareceu no seu extrato INSS sem que você tenha assinado nada, a lei pode garantir a devolução em dobro e indenização.
Se você se reconhece em qualquer uma dessas situações, seu benefício pode ter sido alvo de uma das práticas investigadas pela Operação Sem Desconto.
O Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso formam a base da proteção. Veja o que é possível pedir na Justiça.
O ressarcimento administrativo disponível pelo Meu INSS devolve apenas o valor simples dos descontos, sem dobro e sem danos morais. Se você ainda não recebeu pela via administrativa, pode optar pela ação judicial — que é financeiramente mais vantajosa. Se já recebeu, é necessário análise individual.
Se você identificou descontos não reconhecidos em seu extrato, o escritório pode orientar sobre os fundamentos jurídicos aplicáveis ao seu caso e as vias disponíveis.
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