No Brasil, em regra, a marca pertence a quem deposita primeiro no INPI — não a quem usa há mais tempo. O nome que sua empresa construiu pode, licitamente, ser registrado por um concorrente antes de você.
Falar com um AdvogadoProtege o nome empresarial dentro do estado onde a empresa foi constituída, mas não impede que outra empresa, em outro lugar do país, registre o mesmo nome como marca no INPI.
✗ Não protege a marcaÉ o único instrumento que garante uso exclusivo do nome e/ou logotipo em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade registrado, pelo prazo de 10 anos renováveis.
✓ Protege a marcaA legislação brasileira adota, em regra, o sistema atributivo: a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente concedido pelo INPI, e não simplesmente pelo uso anterior do nome no mercado. Na prática, isso significa que:
Referência: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) — sistema atributivo de registro de marcas
Verificar se já existe marca igual ou parecida registrada evita investir tempo e dinheiro em um pedido que pode ser indeferido por colidência.
Cada ramo de atividade corresponde a uma ou mais classes de Nice. Escolher a classe errada pode deixar sua empresa sem proteção onde ela realmente precisa.
Se o INPI levantar exigência ou um terceiro apresentar oposição ao seu pedido, é preciso apresentar defesa técnica dentro do prazo — sem isso, o pedido pode ser arquivado.
O registro concedido ainda precisa ser defendido de uso indevido por terceiros e renovado a cada 10 anos, além do risco de caducidade após 5 anos sem uso.
Levantamento da marca que sua empresa quer proteger, do ramo de atividade e da apresentação mais adequada — nominativa, mista ou figurativa.
Pesquisa técnica na base do INPI para identificar marcas iguais ou semelhantes já registradas ou em processo, na mesma classe ou em classes correlatas.
Análise conclusiva sobre a viabilidade do registro — viável, viável com risco ou inviável — com recomendações antes de qualquer investimento no depósito.
Pagamento da taxa oficial do INPI e protocolo do pedido no sistema e-Marcas. A partir do depósito, sua empresa já passa a ter prioridade sobre o registro.
Monitoramento das publicações da RPI, resposta a eventuais exigências ou oposições, até a concessão do registro — válido por 10 anos, renováveis.
O pedido de registro custa R$ 880,00 por classe na modalidade regular, ou R$ 440,00 por classe para empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI — valor pago diretamente ao INPI, à parte dos honorários advocatícios. O enquadramento e o valor exato são conferidos na reunião de diagnóstico, conforme o porte da empresa.
Cada caso tem suas particularidades — ramo de atividade, nome já em uso, histórico de tentativas anteriores. O ideal é uma reunião de diagnóstico para entender a viabilidade do registro antes de qualquer investimento. Estamos à disposição para conversar.